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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Execução. Informações requeridas junto a empresas concessionárias de serviço público. É cediço que as empresas concessionárias de água, luz e telefone são proibidas de fornecer os endereços de seus consumidores, a menos que haja determinação judicial.

A MM. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, pela r. decisão de f. 248, indeferiu o pedido do reclamante de oficiar, junto às concessionárias CEMIG, COPASA e TELEMAR, os endereços cadastrados dos sócios da executada, ao fundamento de que a diligência cabe à parte interessada.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 10:04
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 09:58
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 10:14
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Tutela antecipada. Necessidade de produção de provas. Ausência dos requisitos da verossimilhança das alegações e da urgência. Agravo de instrumento improvido.

Conta a inicial que a agravante sofreu lesões no interior de uma das lojas do supermercado agravado, ao ser atropelada por uma empilhadeira que ali operava.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Mandado de segurança. Indeferimento de inscrição em concurso público.

Candidato não aprovado na 1ª fase do concurso. Ausência de interesse.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 09:31
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:37
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 11:13
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:26
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 08:59
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Morte. Recém-nascido.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Rafael Felício, advogado, OAB/MT4826A.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2016 - 14:09
Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta análise de denúncia contra Eduardo Cunha
Maioria já votou para tornar presidente da Câmara réu na Lava Jato. Deputado é acusado de receber US$ 5 milhões desviados da Petrobras.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários.

Caderneta de poupança. Diferenças remuneratórias. AJG. Custas judiciais.
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Array Publicado em 2009-03-17T04:00:00+00:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.

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